Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.234/2018

Altera a redação do caput do art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino.

LEI Nº 5.234, DE 16 DE JULHO DE 2018.

Altera a redação do caput do art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino.

Publicada no Diário Oficial nº 9.698, de 17 de julho de 2018, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino, eleitos para os triênios de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 e de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019, mediante opção expressa do interessado em até 90 (noventa) dias antes do término da respectiva gestão.

..." (NR)

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3479/2007 de 20/12/2007