Lei Ordinária nº 5.234/2018
Altera a redação do caput do art. 6º da Lei nº 3.479, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino.
LEI Nº 5.234, DE 16 DE JULHO DE 2018.
Altera a redação do caput do art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo eletivo de dirigentes escolares da Rede Estadual de Ensino.
Publicada no Diário Oficial nº 9.698, de 17 de julho de 2018, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, o mandato dos atuais diretores e diretores-adjuntos das unidades escolares da rede estadual de ensino, eleitos para os triênios de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 e de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019, mediante opção expressa do interessado em até 90 (noventa) dias antes do término da respectiva gestão.
..." (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 3.479 , de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3479/2007 de 20/12/2007