Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.238/2018

Acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.149, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da carreira Atividade de Apoio Fazendário, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 5.238, DE 19 DE JULHO DE 2018.

Acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.149 , de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da carreira Atividade de Apoio Fazendário, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 9.701, de 20 de julho de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.149 , de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único.... :

...

XVII - a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a orientação e a consolidação dos registros contábeis de competência dos demais Poderes;

XVIII - a prestação de informações de natureza contábil e de outros atos relativos à administração financeira, na área de sua competência;

XIX - a orientação quanto à observância dos princípios fundamentais da administração estadual e, em particular, dos atos relativos à contabilidade aplicada ao setor público;

XX - a preparação de minutas de atos relativos à contabilidade, a serem expedidos pelo Secretário de Estado da Fazenda;

XXI - a elaboração de instrumentos de procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração estadual, promovendo a sistematização e a padronização da escrituração contábil;

XXII - a consolidação das demonstrações contábeis, elaboradas pelas unidades gestoras, e dos relatórios destinados a compor as Contas Anuais de Governo (Balanço Consolidado);

XXIII - a orientação quanto aos procedimentos a serem realizados para encerramento do exercício, e consolidação dos demonstrativos, balancetes e dos balanços elaborados pelos contadores das unidades gestoras;

XXIV - a elaboração de relatórios, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Estado; a extração e o fornecimento de demonstrativos e de relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados por órgãos e por instituições diversas; a elaboração e a análise de demonstrativos de acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais e legais, e o acompanhamento necessário à operação do sistema de informações gerenciais;

XXV - a validação de cadastros de fornecedores, solicitados pelas unidades gestoras, bem como a solicitação de acesso ao Sistema de Planejamento e Finanças (SPF)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5149/2017 de 27/12/2017