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Lei Ordinária nº 5.242/2018

Dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio/técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância.

LEI Nº 5.242, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio/técnico da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância.

Publicada no Diário Oficial nº 9.710, de 1º de agosto de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o funcionamento dos cursos de nível médio/técnico, voltados à formação de profissionais da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga horária exclusivamente à distância, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A fiscalização do disposto no artigo 1º é de competência do Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual, dos Conselhos de Fiscalização Profissional dessas categorias e de demais instituições incumbidas do cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei terá sua aplicação regulamentada pelo Executivo.

Art. 4º Esta Lei terá aplicabilidade enquanto não existir legislação federal que trate sobre o tema de maneira específica.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de julho de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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