Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.243/2018

Declarada de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Prudenciana Cândida Vilela, com sede e foro no Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.243, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.

Declarada de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Prudenciana Cândida Vilela, com sede e foro no Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.712, de 3 de agosto de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Prudenciana Cândida Vilela, com sede e foro no Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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