Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.244/2018

Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Pé de Soja Solteiro`, realizada anualmente no Município de Laguna Carapã-MS.

LEI Nº 5.244, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Pé de Soja Solteiro`, realizada anualmente no Município de Laguna Carapã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.719, de 14 de agosto de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a FESTA DO PÉ DE SOJA SOLTEIRO, realizada tradicionalmente na segunda quinzena do mês de abril de cada ano, no Município de Laguna Carapã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010