Lei Ordinária nº 5.244/2018
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Pé de Soja Solteiro`, realizada anualmente no Município de Laguna Carapã-MS.
LEI Nº 5.244, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Pé de Soja Solteiro`, realizada anualmente no Município de Laguna Carapã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.719, de 14 de agosto de 2018, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a FESTA DO PÉ DE SOJA SOLTEIRO, realizada tradicionalmente na segunda quinzena do mês de abril de cada ano, no Município de Laguna Carapã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010