Lei Ordinária nº 5.250/2018
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS) a doar, com encargo, o imóvel que especifica, ao Estado de Mato Grosso do Sul, com destinação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para instalação da sede definitiva do 14º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Mato Grosso do Sul (BPMRV), e dá outras providências.
LEI Nº 5.250, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS) a doar, com encargo, o imóvel que especifica, ao Estado de Mato Grosso do Sul, com destinação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para instalação da sede definitiva do 14º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Mato Grosso do Sul (BPMRV), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.727, de 24 de agosto de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS) a doar, com encargo, o imóvel matriculado sob o nº 76.055, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, determinado pelo Lote K, resultante do remembramento dos lotes 01 a 20 da quadra 03, Vila Concórdia, com área de 8.008,80 m², localizado no Município de Campo Grande-MS, ao Estado de Mato Grosso do Sul, com destinação à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para instalação da sede definitiva do 14º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Mato Grosso do Sul (BPMRV).
Parágrafo único. O imóvel matriculado sob o nº 76.055, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, corresponde ao Lote "K", resultante do remembramento dos lotes de terrenos determinados sob os nº s 01 a 20 da quadra 03, da Vila Concórdia, nesta cidade, dentro dos limites, metragens e confrontações seguintes: ao NORTE, com a Rua Manoel Garcia de Souza, medindo 66,74 metros; ao SUL, com a Rua Francisco Amaral Militão, com 66,74 metros; ao NASCENTE, com a Rua Marques de Olinda, medindo 121,13 metros e ao POENTE, com a Rodovia BR-163, medindo 121,13 metros, perfazendo a área total de 8.008,80 metros quadrados: existindo nesse lote um prédio para depósito e escritório, com uma sala de gerência, uma sala de reunião, recepção, área de circulação, uma sala de expediente, três WC, uma copa em L, uma área coberta de 19,50x9,50 metros, uma edícula nos fundos, destinada a casa de máquinas para cortar chaps, medindo 5,50x7,60 metros, com um WC e um box, todos construídos em material coberto de cimento amianto, estando situado na BR-163 03 da saída para São Paulo: de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Engº Civil Abrão José Netto - CREA-18.465/D-6ª região, e aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 21.01.79, pelo processo nº 10.749.
Art. 3º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel descrito no art. 1º foi doado, ou seja, para a instalação da sede definitiva do 14º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Mato Grosso do Sul (BPMRV), no prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, sob pena de reversão automática do bem ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS).
Art. 4º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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