Lei Ordinária nº 5.253/2018
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Peão de Boiadeiro de Angélica`, realizada anualmente no Município de Angélica-MS.
LEI Nº 5.253, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a `Festa do Peão de Boiadeiro de Angélica`, realizada anualmente no Município de Angélica-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.739, de 12 de setembro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peão de Boiadeiro de Angélica, realizada tradicionalmente na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, no Município de Angélica-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010