Lei Ordinária nº 5.254/2018
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual das Mulheres Negras Latinas e Caribenhas de Mato Grosso do Sul`.
LEI Nº 5.254, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o `Dia Estadual das Mulheres Negras Latinas e Caribenhas de Mato Grosso do Sul`.
Publicada no Diário Oficial nº 9.743, de 18 de setembro de 2018, página1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual das Mulheres Negras Latinas e Caribenhas de Mato Grosso do Sul, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho - Dia Internacional da Mulher Afro-Latina-Americana e Caribenha.
Art. 2º O Dia Estadual das Mulheres Negras Latinas e Caribenhas de Mato Grosso do Sul passará a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de setembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010