Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.255/2018

Inclui o `Dia do Digital Influencer` no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.255, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Inclui o `Dia do Digital Influencer` no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.743, de 18 de setembro de 2018, página 1.

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Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o dia 4 de julho, como o Dia do Digital Influencer.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010