Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.260/2018

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros na sede da Comarca de Anastácio-MS.

LEI Nº 5.260, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros na sede da Comarca de Anastácio-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.762, de 16 outubro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais vagas da comarca de Anastácio, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados, acumulados, desanexados e anexados obedecerá ao disposto no Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.260, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

"QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

...

Comarca de Anastácio:

a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

Anexo III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994