Lei Ordinária nº 5.261/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Dia Estadual dos Aventureiros Adventistas`.
LEI Nº 5.261, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Dia Estadual dos Aventureiros Adventistas`.
Publicada no Diário Oficial nº 9.763, de 18 de outubro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o `Dia Estadual dos Aventureiros Adventistas`, a ser comemorado anualmente em todo 3º sábado do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010