Lei Ordinária nº 5.262/2018
Denomina o Município de Rio Verde de Mato Grosso como Capital do Turismo da Rota Norte do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.262, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018.
Denomina o Município de Rio Verde de Mato Grosso como Capital do Turismo da Rota Norte do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.763, de 18 de outubro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Capital do Turismo da Rota Norte do Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Rio Verde de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.