Lei Ordinária nº 5.271/2018
Inclui no Calendário de Eventos do Estado o "Dia dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Mato Grosso do Sul".
LEI Nº 5.271, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Inclui no Calendário de Eventos do Estado o "Dia dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Mato Grosso do Sul".
Publicada no Diário Oficial nº 9.787, de 26 de novembro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o "Dia Estadual dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Mato Grosso do Sul", a ser comemorado no dia 13 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010