Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.275/2018

Acrescenta o parágrafo único ao art. 169-A da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 169-A da Lei nº 3.310 , de 14 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.794, de 5 de dezembro de 2018, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º da art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 169-A, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 169-A.

Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser atualizado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2018.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2018.

Deputado JUNIOR MOCHI

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3310/2006 de 14/01/2007