Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.280/2018

Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

LEI Nº 5.280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.797, de 10 de dezembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.