Lei Ordinária nº 5.280/2018
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
LEI Nº 5.280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.797, de 10 de dezembro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Portal do Sul, com sede e foro no Município de Sonora, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.