Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.288/2018

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

LEI Nº 5.288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 9.803, de 18 de dezembro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 7º ... :

...

Parágrafo único. Nos casos de locação e empréstimo de máquinas e equipamentos, previstos no inciso IV, é condição para não incidência do imposto, a formalização de contrato entre o remetente e o destinatário, com firma reconhecida, ficando dispensado o registro dos contratos em cartório." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998