Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.289/2018

Institui o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Institui o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de junho.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.001 , de 21 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010

Lei Ordinária nº 4001/2010 de 21/12/2010