Lei Ordinária nº 5.289/2018
Institui o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Junho Verde da Esperança da Consciência Jovem, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de junho.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.001 , de 21 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010
Lei Ordinária nº 4001/2010 de 21/12/2010