Lei Ordinária nº 5.290/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Cavalgada de Bonito, realizada no Município de Bonito.
LEI Nº 5.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Cavalgada de Bonito, realizada no Município de Bonito.
Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Cavalgada de Bonito, a ser realizada anualmente no aniversário da cidade, no dia 2 de outubro, no Município de Bonito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010