Lei Ordinária nº 5.294/2018
Alteram-se os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.203, de 4 de junho de 2018.
LEI Nº 5.294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Alteram-se os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.203 , de 4 de junho de 2018.
Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 5.203 , de 4 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ... :
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade de convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade de tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade de concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) na modalidade de convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade de tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);
c) na modalidade de concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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