Lei Ordinária nº 5.299/2018
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 5.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.805, de 20 de dezembro de 2018, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2019, nos valores constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:
I - Governador do Estado: R$ 35.462,27 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos);
II - Vice-Governador e Secretário de Estado: R$ 28.369,82 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 4.867 , de 25 de maio de 2016.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2018.
Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6010/2022 de 21/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4867/2016 de 25/05/2016