Lei Ordinária nº 530/1985
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa dos
LEI Nº 530, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Recreativa dos
Funcionários do Iagro, no município de Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Recreativa dos Funcionários do Iagro - Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, sediada em Campo
Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de janeiro de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.