Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.310/2018

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.

LEI Nº 5.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.807, de 26 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.048.000.000,00 (quinze bilhões e quarenta e oito milhões de reais).

Seção I Da Estimativa da Receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 14.168.528.700 2.123.712.200 16.292.240.900

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.695.903.900 253.417.800 10.949.321.700

Contribuições 0 675.109.000 675.109.000

Receita Patrimonial 29.412.400 81.990.100 111.402.500

Receita de Serviços 3.212.200 742.450.700 745.662.900

Transferências Correntes 3.425.884.500 325.814.400 3.751.698.900

Outras Receitas Correntes 14.115.700 44.930.200 59.045.900

RECEITAS DE CAPITAL 687.953.200 974.526.900 1.662.480.100

Operações de Crédito 23.453.900 0 23.453.900

Alienação de Bens 4.873.200 277.800 5.151.000

Amortizações de Empréstimos 0 5.209.900 5.209.900

Transferências de Capital 41.626.100 966.821.700 1.008.447.800

Outras Receitas de Capital 618.000.000 2.217.500 620.217.500

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.383.860.500 1.383.860.500

Contribuições Intraorçamentárias 0 931.125.100 931.125.100

Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 28.000.000 28.000.000

Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 424.735.400 424.735.400

Deduções para o FUNDEB 1.705.883.700 0 1.705.883.700

Transferência a Municípios 2.584.697.800 0 2.584.697.800

RECEITA TOTAL 10.565.900.400 4.482.099.600 15.048.000.000

Seção II Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.299.458.700,00 (onze bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.748.541.300,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros Anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 9.380.094.200 3.616.865.400 12.996.959.600

Despesas de Capital 1.792.925.100 131.675.900 1.924.601.000

Reserva de Contingência 126.439.400 0 126.439.400

TOTAL 11.299.458.700 3.748.541.300 15.048.000.000

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembleia Legislativa 298.027.200 0 298.027.200

Tribunal de Contas 282.607.000 0 282.607.000

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.386.200 0 1.386.200

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 901.789.200 0 901.789.200

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 160.000.000 0 160.000.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral de Justiça 417.032.600 0 417.032.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 43.590.000 0 43.590.000

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 200.000 0 200.000

PODER EXECUTIVO

Secretaria de Estado de Fazenda 840.440.800 0 840.440.800

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 56.809.500 0 56.809.500

Fundo de Provisão de Recursos 74.000.000 0 74.000.000

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 150.000.000 0 150.000.000

Procuradoria-Geral do Estado 268.391.600 0 268.391.600

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 12.761.000 0 12.761.000

Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000

Fundação Serviços de Saúde de MS 0 63.890.000 63.890.000

Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.405.330.800 1.405.330.800

Secretaria de Estado de Educação 2.025.480.800 0 2.025.480.800

Fundação Universidade Estadual de MS 229.894.400 0 229.894.400

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.543.716.100 0 1.543.716.100

Departamento Estadual de Trânsito de MS 374.213.000 0 374.213.000

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 293.394.400 0 293.394.400

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 77.484.600 0 77.484.600

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500

Fundo Penitenciário do Estado de MS 12.362.300 0 12.362.300

Defensoria Pública do Estado 190.120.800 0 190.120.800

Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 18.583.000 0 18.583.000

Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.019.757.600 0 1.019.757.600

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 86.357.200 0 86.357.200

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 112.600.400 0 112.600.400

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 10.186.100 0 10.186.100

Fundação de Desporto e Lazer de MS 13.449.800 0 13.449.800

Fundo de Investimentos Esportivos 13.566.600 0 13.566.600

Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 515.000 0 515.000

Controladoria-Geral do Estado 15.637.700 0 15.637.700

Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.000.000 0 1.000.000

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 115.962.200 0 115.962.200

Fundação Escola de Governo de MS 20.471.200 0 20.471.200

Agência de Previdência Social de MS 0 2.040.298.300 2.040.298.300

Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 79.400 0 79.400

Secretaria de Estado de Infraestrutura 19.884.300 0 19.884.300

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 291.632.100 0 291.632.100

Agência de Habitação Popular de MS 16.580.400 0 16.580.400

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS 640.785.600 0 640.785.600

Fundo de Habitação de Interesse Social 5.715.000 0 5.715.000

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 205.710.200 205.710.200

Fundação do Trabalho de MS 27.600.100 0 27.600.100

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 453.400 453.400

Fundo Estadual de Assistência Social 0 28.856.600 28.856.600

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.104.100 0 1.104.100

Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 4.000.000 4.000.000

Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania 4.380.600 0 4.380.600

Fundação de Cultura de MS 12.536.100 0 12.536.100

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 10.561.600 0 10.561.600

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 30.033.100 0 30.033.100

Fundo Estadual de Juventude 40.000 0 40.000

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 29.884.500 0 29.884.500

Agência Estadual de Metrologia 17.460.300 0 17.460.300

Junta Comercial do Estado de MS 11.269.900 0 11.269.900

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 2.000 0 2.000

Instituto de Meio Ambiente de MS 93.833.900 0 93.833.900

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 110.945.900 0 110.945.900

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 102.364.100 0 102.364.100

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 38.136.500 0 38.136.500

Fundação de Turismo de MS 8.311.500 0 8.311.500

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 1.200.000 0 1.200.000

Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 200.000 0 200.000

Fundo de Regularização de Terras 2.987.000 0 2.987.000

Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 8.195.000 0 8.195.000

Fundo Estadual de Terras Indígenas 500.000 0 500.000

Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 5.007.500 0 5.007.500

Reserva de Contingência 126.439.400 0 126.439.400

TOTAL 11.299.458.700 3.748.541.300 15.048.000.000

CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 271.318.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e trezentos e dezoito mil reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

RECURSOS PRÓPRIOS

Diretamente Arrecadados 103.781.000

Convênios Diversos 2.000.000

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO

Operações de Crédito 160.537.000

Outras Fontes 5.000.000

TOTAL 271.318.000

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2019, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;

II - destinados à cobertura de despesas com precatórios judiciais;

III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 10-A Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais - FIS, de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das Emendas Parlamentares do ano 2018, vinculadas à execução de ações na área da saúde, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.

Art. 11. Os §§ 2º e 3º da Lei nº 5.236 , de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com as com as seguintes alterações:

"Art. 11 .... :

....................

§ 2º As Fontes de Recursos e as Modalidades de Despesas, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, serão especificadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Os conceitos e as especificações da natureza de receita, dos grupos de despesas e as modalidades de despesas são os constantes da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações." (NR)

Art. 12. Revogam-se os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas, todos do

§ 2º do art. 11 da Lei nº 5.236 , de 16 de julho de 2018.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GUARACI LUIZ FONTANA

Secretário de Estado de Fazenda

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 3

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 4

Art. 5

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10

Art. 10-A

Art. 11

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5236/2018 de 16/07/2018