Lei Ordinária nº 5.310/2018
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.
LEI Nº 5.310, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019.
Publicada no Suplemento II do Diário Oficial nº 9.807, de 26 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituída ou mantidos pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 15.048.000.000,00 (quinze bilhões e quarenta e oito milhões de reais).
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 14.168.528.700 2.123.712.200 16.292.240.900
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.695.903.900 253.417.800 10.949.321.700
Contribuições 0 675.109.000 675.109.000
Receita Patrimonial 29.412.400 81.990.100 111.402.500
Receita de Serviços 3.212.200 742.450.700 745.662.900
Transferências Correntes 3.425.884.500 325.814.400 3.751.698.900
Outras Receitas Correntes 14.115.700 44.930.200 59.045.900
RECEITAS DE CAPITAL 687.953.200 974.526.900 1.662.480.100
Operações de Crédito 23.453.900 0 23.453.900
Alienação de Bens 4.873.200 277.800 5.151.000
Amortizações de Empréstimos 0 5.209.900 5.209.900
Transferências de Capital 41.626.100 966.821.700 1.008.447.800
Outras Receitas de Capital 618.000.000 2.217.500 620.217.500
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.383.860.500 1.383.860.500
Contribuições Intraorçamentárias 0 931.125.100 931.125.100
Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 28.000.000 28.000.000
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 424.735.400 424.735.400
Deduções para o FUNDEB 1.705.883.700 0 1.705.883.700
Transferência a Municípios 2.584.697.800 0 2.584.697.800
RECEITA TOTAL 10.565.900.400 4.482.099.600 15.048.000.000
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 11.299.458.700,00 (onze bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 3.748.541.300,00 (três bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e um mil e trezentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros Anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 9.380.094.200 3.616.865.400 12.996.959.600
Despesas de Capital 1.792.925.100 131.675.900 1.924.601.000
Reserva de Contingência 126.439.400 0 126.439.400
TOTAL 11.299.458.700 3.748.541.300 15.048.000.000
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 298.027.200 0 298.027.200
Tribunal de Contas 282.607.000 0 282.607.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.386.200 0 1.386.200
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 901.789.200 0 901.789.200
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 160.000.000 0 160.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 417.032.600 0 417.032.600
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 43.590.000 0 43.590.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 200.000 0 200.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda 840.440.800 0 840.440.800
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 56.809.500 0 56.809.500
Fundo de Provisão de Recursos 74.000.000 0 74.000.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 150.000.000 0 150.000.000
Procuradoria-Geral do Estado 268.391.600 0 268.391.600
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 12.761.000 0 12.761.000
Secretaria de Estado de Saúde 0 2.000 2.000
Fundação Serviços de Saúde de MS 0 63.890.000 63.890.000
Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.405.330.800 1.405.330.800
Secretaria de Estado de Educação 2.025.480.800 0 2.025.480.800
Fundação Universidade Estadual de MS 229.894.400 0 229.894.400
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.543.716.100 0 1.543.716.100
Departamento Estadual de Trânsito de MS 374.213.000 0 374.213.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 293.394.400 0 293.394.400
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 77.484.600 0 77.484.600
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 500 0 500
Fundo Penitenciário do Estado de MS 12.362.300 0 12.362.300
Defensoria Pública do Estado 190.120.800 0 190.120.800
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 18.583.000 0 18.583.000
Encargos Gerais Financeiros do Estado 1.019.757.600 0 1.019.757.600
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 86.357.200 0 86.357.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 112.600.400 0 112.600.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 10.186.100 0 10.186.100
Fundação de Desporto e Lazer de MS 13.449.800 0 13.449.800
Fundo de Investimentos Esportivos 13.566.600 0 13.566.600
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 515.000 0 515.000
Controladoria-Geral do Estado 15.637.700 0 15.637.700
Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.000.000 0 1.000.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 115.962.200 0 115.962.200
Fundação Escola de Governo de MS 20.471.200 0 20.471.200
Agência de Previdência Social de MS 0 2.040.298.300 2.040.298.300
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 79.400 0 79.400
Secretaria de Estado de Infraestrutura 19.884.300 0 19.884.300
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 291.632.100 0 291.632.100
Agência de Habitação Popular de MS 16.580.400 0 16.580.400
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS 640.785.600 0 640.785.600
Fundo de Habitação de Interesse Social 5.715.000 0 5.715.000
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 205.710.200 205.710.200
Fundação do Trabalho de MS 27.600.100 0 27.600.100
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 453.400 453.400
Fundo Estadual de Assistência Social 0 28.856.600 28.856.600
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 1.104.100 0 1.104.100
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 4.000.000 4.000.000
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania 4.380.600 0 4.380.600
Fundação de Cultura de MS 12.536.100 0 12.536.100
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 10.561.600 0 10.561.600
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 30.033.100 0 30.033.100
Fundo Estadual de Juventude 40.000 0 40.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 29.884.500 0 29.884.500
Agência Estadual de Metrologia 17.460.300 0 17.460.300
Junta Comercial do Estado de MS 11.269.900 0 11.269.900
Empresa de Gestão de Recursos Minerais 2.000 0 2.000
Instituto de Meio Ambiente de MS 93.833.900 0 93.833.900
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 110.945.900 0 110.945.900
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 102.364.100 0 102.364.100
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 38.136.500 0 38.136.500
Fundação de Turismo de MS 8.311.500 0 8.311.500
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 1.200.000 0 1.200.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 200.000 0 200.000
Fundo de Regularização de Terras 2.987.000 0 2.987.000
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 8.195.000 0 8.195.000
Fundo Estadual de Terras Indígenas 500.000 0 500.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 5.007.500 0 5.007.500
Reserva de Contingência 126.439.400 0 126.439.400
TOTAL 11.299.458.700 3.748.541.300 15.048.000.000
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 271.318.000,00 (duzentos e setenta e um milhões e trezentos e dezoito mil reais).
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
Diretamente Arrecadados 103.781.000
Convênios Diversos 2.000.000
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
Operações de Crédito 160.537.000
Outras Fontes 5.000.000
TOTAL 271.318.000
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .
Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2019, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:
I - para atender as despesas com pessoal e com encargos sociais;
II - destinados à cobertura de despesas com precatórios judiciais;
III - para atendimento das despesas decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 10-A Fica assegurado o valor de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), no Fundo de Investimentos Sociais - FIS, de seu montante consignado na Fonte 03, recursos provenientes da Lei nº 2.105 , de 30 de maio de 2000 - FIS, destinados ao atendimento das Emendas Parlamentares do ano 2018, vinculadas à execução de ações na área da saúde, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de Plano de Aplicação pelo Poder Legislativo.
Art. 11. Os §§ 2º e 3º da Lei nº 5.236 , de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com as com as seguintes alterações:
"Art. 11 .... :
....................
§ 2º As Fontes de Recursos e as Modalidades de Despesas, a que se refere o inciso III do caput deste artigo, serão especificadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º Os conceitos e as especificações da natureza de receita, dos grupos de despesas e as modalidades de despesas são os constantes da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas alterações." (NR)
Art. 12. Revogam-se os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas, todos do
§ 2º do art. 11 da Lei nº 5.236 , de 16 de julho de 2018.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10
Art. 10-A
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5236/2018 de 16/07/2018