Lei Ordinária nº 5.316/2019
Designa a Orquídea "Cattleya Nobilior", como a flor símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.316, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Designa a Orquídea "Cattleya Nobilior", como a flor símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como flor símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul a orquídea "Cattleya nobilior", a ser comemorada anualmente no mês de agosto, época de maior concentração de sua floração.
Art. 2º A instituição da orquídea "Cattleya nobilior" como flor simbólica, tem por objetivos principais promover a produção de flores, desenvolver a economia, o turismo e a preservação ao meio ambiente.
Art. 3º A flor simbólica orquídea "Cattleya nobilior" poderá ser usada em todas as manifestações de caráter científico e tecnológico, turístico, artístico e cultural.
Art. 4º O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio das Secretarias Estaduais e de Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e suas superintendências, poderão adotar medidas ao desenvolvimento de programas, tais como:
I - repovoamento e preservação da orquídea em todo o Estado e nas árvores existentes em parques, podendo ter a participação da iniciativa privada;
II - divulgação nos eventos estaduais e nas escolas, da importância da "Cattleya nobilior".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.