Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.317/2019

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

LEI Nº 5.317, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.