Lei Ordinária nº 5.317/2019
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
LEI Nº 5.317, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ciclistas de Rio Brilhante (ACRB), com sede e foro no Município de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.