Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.318/2019

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros na sede da Comarca de Rio Brilhante-MS.

LEI Nº 5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a reorganização das unidades notariais e de registros na sede da Comarca de Rio Brilhante-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 9.814, de 7 de janeiro de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais da Comarca de Rio Brilhante, mediante acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços, passando a parte correspondente do Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 5.318, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

Anexo III da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

"QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

...

Comarca de Rio Brilhante:

a) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida;

b) Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

Anexo III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994