Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 532/1985

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área de terra localizada no município de Camapuã, com outra de igual dimensão localidade no município de Bodoquena, e da outras providências.

LEI Nº 532, DE 7 DE MARÇO DE 1985.

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de área de terra localizada no município de Camapuã, com outra de igual dimensão localidade no município de Bodoquena, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar com os senhores Antônio Martins e José Almir Granzotto a permuta de uma área de terra, com 4.360 ha, denominada Tamanduá, de propriedade do Estado, adquirida conforme matrícula nº 12.627, ficha 01, registro nº 1-13.627 livro nº 02, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Camapuã, por outra de idêntica dimensão, destacada das glebas São Jorge e Santa Helena, adquirida conforme matrículas nº s 155 e 156, registros nº s 09 do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Miranda, ambas avaliadas administrativamente por Cr$ 784.800.000 (setecentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º A gleba a ser permutada destinar-se-á ao assentamento de posseiros identificados e cadastrados pelo INCRA e TERRASUL, nas glebas São Jorge e Santa Helena.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de março de 1985.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1090/1990 de 06/09/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.