Lei Ordinária nº 5.321/2019
Dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus - Dourado.
LEI Nº 5.321, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus - Dourado.
Publicada no Diário Oficial nº 9.818, de 11 de janeiro de 2019, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado pelo prazo de cinco anos, a contar da publicação desta Lei, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus - "Dourado", no Estado de Mato Grosso do Sul, ressalvadas a modalidade "pesque e solte", o consumo dos pescadores profissionais e os exemplares criados em cativeiro.
Art. 2º Sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em norma federal, o descumprimento desta Lei sujeita os infratores às seguintes sanções:
I - multa, simples ou diária, de 100 (cem) a 1.000 (mil) UFERMS;
II - apreensão do produto ou subproduto da pesca;
III - interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento;
IV - suspensão de licença, autorização e registro;
V - cancelamento de licença, autorização e registro, em caso de reincidência.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste dispositivo aplicam-se ao autor, ou àquele que, de qualquer modo, concorra para a prática do ilícito ou dela obtenha vantagem.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governado do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6390/2025 de 27/03/2025
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.