Lei Ordinária nº 5.325/2019
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Maria.
LEI Nº 5.325, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Maria.
Publicada no Diário Oficial nº 9.859, de 12 de março de 2019, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Maria, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de março de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.