Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.328/2019

Denomina de Benedito da Palma Oliveira, a ponte de concreto situada na MS-483, sobre o Córrego Barreiro, no Município de Paranaíba.

LEI Nº 5.328, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

Denomina de Benedito da Palma Oliveira, a ponte de concreto situada na MS-483, sobre o Córrego Barreiro, no Município de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 9.882, de 12 de abril de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Benedito da Palma Oliveira, a ponte de concreto situada na MS-483, sobre o Córrego Barreiro, no Município de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.