Lei Ordinária nº 533/1985
Autoriza o Poder Executivo a instalar a Universidade Estadual de
LEI Nº 533, DE 12 DE MARÇO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a instalar a Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, com sede em Dourados.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul, decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35
da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar a
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com sede em Dourados, podendo, para tanto, decretar todos os atos que se fizerem necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. no ato da criação da Universidade Estadual prevista na Caput deste artigo serão estabelecidos cursos universitários, em forma de extensão, para as cidades de Amambai, Mundo Novo, Bataguassu e Coxim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de março de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.