Lei Ordinária nº 5.348/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Calendário Educação Ambiental no Pantanal.
LEI Nº 5.348, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o `Calendário Educação Ambiental no Pantanal.
Publicada no Diário Oficial nº 9.914, de 31 de maio de 2019, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento `Calendário Educação Ambiental no Pantanal", a ser realizado no mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010