Lei Ordinária nº 5.349/2019
Revoga a Lei nº 3.378, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.
LEI Nº 5.349, DE 30 DE JUNHO DE 2019.
Revoga a Lei nº 3.378 , de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.915, de 3 de junho de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 3.378 , de 6 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3378/2007 de 06/06/2007