Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.349/2019

Revoga a Lei nº 3.378, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.

LEI Nº 5.349, DE 30 DE JUNHO DE 2019.

Revoga a Lei nº 3.378 , de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do quadro gerencial da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (SANESUL), a instituição de gratificação e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.915, de 3 de junho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 3.378 , de 6 de junho de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3378/2007 de 06/06/2007