Lei Ordinária nº 5.352/2019
Altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.
LEI Nº 5.352, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera dispositivo da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.921, de 11 de junho de 2019, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do
§ 1º da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º-B
...
§ 1º ... :
I - constitui retribuição pecuniária eventual, desvinculada da remuneração dos servidores integrantes do Grupo TAF, em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conformidade com metas de arrecadação tributária e outros indicadores de desempenho;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2387/2001 de 26/12/2001