Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.352/2019

Altera dispositivo da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.

LEI Nº 5.352, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivo da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, que Fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.921, de 11 de junho de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do

§ 1º da Lei nº 2.387 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-B

...

§ 1º ... :

I - constitui retribuição pecuniária eventual, desvinculada da remuneração dos servidores integrantes do Grupo TAF, em exercício no âmbito do Poder Executivo Estadual, em conformidade com metas de arrecadação tributária e outros indicadores de desempenho;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2387/2001 de 26/12/2001