Lei Ordinária nº 5.353/2019
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento `Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul`.
LEI Nº 5.353, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento `Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul`.
Publicada no Diário Oficial nº 9.924, de 17 de junho de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o evento `Encontro das Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul`, a ser realizado, anualmente, na 3ª semana de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010