Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.354/2019

Inclui, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia de Prevenção e Combate à Crueldade contra os Animais.

LEI Nº 5.354, DE 14 DE JUNHO DE 2019.

Inclui, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia de Prevenção e Combate à Crueldade contra os Animais.

Publicada no Diário Oficial nº 9.924, de 17 de junho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Dia de Prevenção e Combate à Crueldade contra os Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de junho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010