Lei Ordinária nº 5.359/2019
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Sociocultural da Igreja Assembleia de Deus Missões, de Nova Alvorada do Sul.
LEI Nº 5.359, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Sociocultural da Igreja Assembleia de Deus Missões, de Nova Alvorada do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.933, de 2 de julho de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Sociocultural da Igreja Assembleia de Deus Missões (ASSENOVAS), com sede e foro no Município de Nova Alvorada do Sul, inscrita no CNPJ 26.642.303/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.