Lei Ordinária nº 536/1985
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul
LEI Nº 536, DE 8 DE ABRIL DE 1985.
Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul
S.A. - ENERSUL a realizar operação de crédito com o Sistema BNDES-
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços, com a prestação de garantia do Poder Executivo.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul
S.A.-ENERSUL, autorizada a contratar empréstimos até o limite de 2.000.000 ORTNs (dois milhões de Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional), junto ao Sistema BNDES - Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, para aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços, necessários a execução do programa de energia Elétrica do Estado.
Parágrafo único. Os empréstimos de que trata o presente artigo
subordinar-se-ão as condições e prazos constantes das normas operacionais do Sistema BNDES, inclusive quanto a incidência de correção monetária e a contratação através de seus agentes.
Art. 2º Para a realização das operações de crédito previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias;
ao Sistema BNDES ou a qualquer de seus agentes financeiros, através da concessão de fiança ou aval e vinculação de cotas-partes do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM.
Parágrafo único. as garantias de que trata este artigo serão prestadas de acordo com a capacidade de endividamento do Estado.
Art. 3º A ENERSUL fará constar de seu orçamento, em cada exercício, dotações suficientes para o pagamento do principal e encargos, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de abril de 1.984.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.