Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 536/1985

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul

LEI Nº 536, DE 8 DE ABRIL DE 1985.

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul

S.A. - ENERSUL a realizar operação de crédito com o Sistema BNDES-

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços, com a prestação de garantia do Poder Executivo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul

S.A.-ENERSUL, autorizada a contratar empréstimos até o limite de 2.000.000 ORTNs (dois milhões de Obrigações Reajustáveis do Tesouro

Nacional), junto ao Sistema BNDES - Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social, para aquisição de equipamentos e materiais e contratação de serviços, necessários a execução do programa de energia Elétrica do Estado.

Parágrafo único. Os empréstimos de que trata o presente artigo

subordinar-se-ão as condições e prazos constantes das normas operacionais do Sistema BNDES, inclusive quanto a incidência de correção monetária e a contratação através de seus agentes.

Art. 2º Para a realização das operações de crédito previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantias;

ao Sistema BNDES ou a qualquer de seus agentes financeiros, através da concessão de fiança ou aval e vinculação de cotas-partes do

Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM.

Parágrafo único. as garantias de que trata este artigo serão prestadas de acordo com a capacidade de endividamento do Estado.

Art. 3º A ENERSUL fará constar de seu orçamento, em cada exercício, dotações suficientes para o pagamento do principal e encargos, resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de abril de 1.984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.