Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.367/2019

Denomina o Município de Água Clara como Capital Estadual do MDF de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.367, DE 15 DE JULHO DE 2019.

Denomina o Município de Água Clara como Capital Estadual do MDF de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.943, de 16 de julho de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Capital Estadual do MDF no Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Água Clara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de julho de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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