Lei Ordinária nº 5.367/2019
Denomina o Município de Água Clara como Capital Estadual do MDF de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.367, DE 15 DE JULHO DE 2019.
Denomina o Município de Água Clara como Capital Estadual do MDF de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.943, de 16 de julho de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Capital Estadual do MDF no Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Água Clara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.