Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.375/2019

Revoga as Leis nº 1.999, de 14 de setembro de 1999, Lei nº 2.000, de 21 de setembro de 1999, Lei nº 2.045, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 5.375, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Revoga as Leis nº 1.999 , de 14 de setembro de 1999, Lei nº 2.000 , de 21 de setembro de 1999, Lei nº 2.045 , de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.967, de 19 de agosto de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.999 , de 14 de setembro de 1999, que insere no Diário Oficial do Estado encarte cultural alusivo às Comemorações do (V) Centenário do Descobrimento do Brasil.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.000 , de 21 de setembro de 1999, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, a Comissão Estadual para as Comemorações do (V) Centenário do Descobrimento do Brasil.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.045 , de 14 de dezembro de 1999, que fixa, para o exercício financeiro de 2000, a remuneração do Governador, do Vice-Governador e Secretários do Estado, e dá outras providências.

Art. 4º Ficam ressalvadas a integridade das garantias e dos contratos, ainda em curso, prestados e celebrados com base nas leis constante dos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 16 de agosto de 2019.

MURILO ZAUITH

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1999/1999 de 14/09/1999

Lei Ordinária nº 2000/1999 de 21/09/1999

Lei Ordinária nº 2045/1999 de 14/12/1999