Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.376/2019

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018.

LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei nº 5.305 , de 21 de dezembro de 2018.

Publicada no Diário Oficial nº 9.970, de 22 de agosto de 2019, páginas 2 e 3. Republicada no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, páginas 2 e 3. OBS: Ver Decreto nº 15.339, de 23 de dezembro de 2019 - Divulga as tabelas de símbolos, de cargos, de funções e de quantitativo de Cargos em Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 5º ...

..................

VI - Superintendência de Administração e Planejamento." (NR)

"Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:

...... " (NR)

"Seção VII

Da Superintendência de Administração e Planejamento" (NR)

"Art. 12-E Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiro, contábil e tecnológico da Agência." (NR)

"Art. 13 ....

..................

§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de fiscalização da AGEPAN, sendo que de sua decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

..................

§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução processual." (NR)

Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019.

Campo Grande, 21 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Anexo Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN) da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001.

Símbolo Cargo Função Quantitativo

DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1

DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor 3

DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Superintendente e Assessor 1

DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente e Assessor 1

DCA-6 Direção Executiva Superior e Assessoramento Assessor 3

DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor e Assessor 4

DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente e Assessor 14

DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente e Assessor 1

DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor 9

DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo e Assistente I 8

DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1

DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1

Total 47

ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Anexo V da Lei nº 5.305 , de 21 de dezembro de 2018

Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)

Símbolo Cargo Função Quantitativo

DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1

DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor, Superintendente e Assessor 4

DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente e Assessor 1

DCA-6 Direção Executiva Superior e Assessoramento Assessor 3

DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor e Assessor 4

DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente e Assessor 14

DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente e Assessor 1

DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria e Assessor 9

DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo e Assistente I 8

DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1

DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1

Total 47

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Anexo

Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)

ANEXO II

Anexo V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6036/2023 de 01/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2363/2001 de 19/12/2001

Lei Ordinária nº 5305/2018 de 21/12/2018