Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.378/2019

Denomina Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.

LEI Nº 5.378, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Denomina Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.

Publicada no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, página 4. Republicada no Diário Oficial nº 9.972, de 27 de agosto de 2019, página 2. Revogada pela Lei nº 5.869, de 5 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ney Azambuja o trecho de 120 Km da Rodovia MS-270, que inicia no Distrito de Itaum, no Município de Dourados-MS e vai até a Rodovia MS-060.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5869/2022 de 05/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.