Lei Ordinária nº 538/1985
Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Pestalozzi de
LEI Nº 538, DE 21 DE MAIO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública, a Sociedade Pestalozzi de
Aquidauana-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade Pestalozzi de Aquidauana, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aquidauana-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.