Lei Ordinária nº 5.380/2019
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o bem imóvel que especifica.
LEI Nº 5.380, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o bem imóvel que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 17,100 km da Rodovia BR-359, distribuídos em dois segmentos identificados pelos códigos SNV 359BMS0030 (trecho: divisa GO/MS ao início do trecho pavimentado, com extensão de 1,400 km) e 359BMS0035 (trecho: início do trecho pavimentado ao entroncamento da MS-306 - Fazenda Baús, com extensão de 15,700 km).
Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da MS-306.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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