Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.380/2019

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o bem imóvel que especifica.

LEI Nº 5.380, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), o bem imóvel que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 9.971, de 23 de agosto de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 17,100 km da Rodovia BR-359, distribuídos em dois segmentos identificados pelos códigos SNV 359BMS0030 (trecho: divisa GO/MS ao início do trecho pavimentado, com extensão de 1,400 km) e 359BMS0035 (trecho: início do trecho pavimentado ao entroncamento da MS-306 - Fazenda Baús, com extensão de 15,700 km).

Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da MS-306.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.