Lei Ordinária nº 5.384/2019
Dispõe sobre a transmissão das sessões do Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.384, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a transmissão das sessões do Poder Legislativo Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.973, de 28 de agosto de 2019, página 3. Obs: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as sessões deverão ser transmitidas em tempo real e arquivadas em todas as redes sociais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Serão consideradas sessões, para os fins deste artigo, as preparatórias, as ordinárias, as extraordinárias, as especiais, as solenes e as permanentes, que forem realizadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Também deverão ser transmitidas, nos termos que dispõe o caput deste artigo, todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que ocorrerem na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de agosto de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.