Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 539/1985

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Pedro de

LEI Nº 539, DE 21 DE MAIO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Pedro de

Alcântara.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro

Espírita Pedro de Alcântara, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso e científico, com sede no município de Campo

Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de maio de 1.985.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.