Lei Ordinária nº 539/1985
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Pedro de
LEI Nº 539, DE 21 DE MAIO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Pedro de
Alcântara.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro
Espírita Pedro de Alcântara, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso e científico, com sede no município de Campo
Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de maio de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.