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Lei Ordinária nº 5.396/2019

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos base dos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 5.396, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos base dos servidores do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.990, de 19 de novembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos-base fixados nos Anexos II, III e V da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que se encontram em vigor, ficam reajustados em 5%.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram direito à paridade com os servidores ativos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2019.

Campo Grande, 18 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011