Lei Ordinária nº 5.398/2019
Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar cargos em comissão.
LEI Nº 5.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, para criar cargos em comissão.
Publicada no Diário Oficial nº 9.991, de 20 de setembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I - 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;
II - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105;
III - 4 (quatro) cargos de Assessor de Inteligência, símbolo MPAS-202;
IV - 15 (quinze) cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011