Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.398/2019

Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar cargos em comissão.

LEI Nº 5.398, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, para criar cargos em comissão.

Publicada no Diário Oficial nº 9.991, de 20 de setembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134 , de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:

I - 2 (dois) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105;

III - 4 (quatro) cargos de Assessor de Inteligência, símbolo MPAS-202;

IV - 15 (quinze) cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4134/2011 de 06/12/2011