Lei Ordinária nº 5.399/2019
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
LEI Nº 5.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.
Publicada no Diário Oficial nº 9.991, de 20 de setembro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluída no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste, a ser realizada no mês de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5851/2022 de 12/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.