Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.399/2019

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.

LEI Nº 5.399, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste.

Publicada no Diário Oficial nº 9.991, de 20 de setembro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Incluída no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste, a ser realizada no mês de junho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5851/2022 de 12/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.