Lei Ordinária nº 5.400/2019
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 5.400, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui o Dia Estadual do Jiu-Jitsu no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.991, de 20 de setembro de 2019, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Jiu-Jítsu, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, que foi instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A data poderá ser comemorada com a realização de seminários, aulas, palestras, concursos, bem como a distribuição de cartazes e outros meios de comunicação que contribuam para a divulgação do esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010