Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.405/2019

Denomina "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.

LEI Nº 5.405, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019.

Denomina "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.

Publicada no Diário Oficial nº 9.999, de 2 de outubro de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.

Art. 2º Caso o programa "Casa da Saúde" seja, por qualquer motivo, transferido para outro endereço, a denominação conferida por esta Lei vai acompanha-lo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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