Lei Ordinária nº 5.405/2019
Denomina "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.
LEI Nº 5.405, DE 1 DE OUTUBRO DE 2019.
Denomina "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.
Publicada no Diário Oficial nº 9.999, de 2 de outubro de 2019, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Carlos Alberto Jurgielewicz" o programa "Casa da Saúde", localizado na Av. Afonso Pena, 3547 - Cidade Jardim, Campo Grande-MS, 79002-072.
Art. 2º Caso o programa "Casa da Saúde" seja, por qualquer motivo, transferido para outro endereço, a denominação conferida por esta Lei vai acompanha-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.